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Publicado em 27 de agosto de 2026
Jornal Contábil

O governo federal publicou na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União a Medida Provisória 1386/26. A medida alivia a carga tributária de empresas afetadas pelo recente aumento de tarifas cobrado pelos Estados Unidos. 

A norma estende de forma excepcional por mais 12 meses os prazos de suspensão do pagamento de impostos garantidos pelo regime aduaneiro especial de drawback. Este mecanismo concede isenção ou abatimento de taxas sobre insumos voltados à fabricação de bens para exportação. 

 

Regras para obtenção do benefício

A extensão dos incentivos aplica-se estritamente aos compromissos fiscais cujo encerramento esteja previsto entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026. A nova determinação altera a legislação vigente e estabelece exigências claras para o acesso ao alívio fiscal. 

Dessa forma, para usufruir do prazo adicional, a empresa precisa já ter obtido a extensão ordinária anterior do benefício. Além de não ter a análise do processo finalizada antes do início da vigência da norma.

Assim, além dos requisitos operacionais, o exportador precisa comprovar que tinha intenção prévia de enviar as mercadorias ao mercado norte-americano antes da edição da Medida Provisória. 

Levantamentos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços revelam a relevância da medida, apontando que 1,2 bilhão de dólares em vendas destinadas aos Estados Unidos em 2025 utilizaram o incentivo do drawback e acabaram expostos às barreiras tarifárias.

 

Tramitação no Congresso Nacional

Embora tenha entrado em vigor no momento de sua publicação oficial, a norma possui caráter provisório e depende de validação do Poder Legislativo para se consolidar em definitivo. 

Por fim, o texto tramita inicialmente em uma comissão mista formada por deputados e senadores antes de passar pelas votações nos plenários da Câmara e do Senado.

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